A Santa Casa de Misericórdia de Bariri é um hospital filantrópico inaugurado em 1934, fruto da somatória de esforços de toda a sociedade baririense e constitui-se, até os dias de hoje, como o único hospital existente no Município, prestando atendimentos médicos imprescindíveis para toda a microrregião de Bariri, designada pelo Sistema Único de Saúde como hospital referência para pronto atendimento, realização de exames, procedimentos cirúrgicos e internações dos Municípios de Bariri, Itajú e Boracéia, nas baixa e média complexidades
Principalmente por prestar serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde, seu custeio e manutenção sempre esteve lastreado em convênios e contratos celebrados com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
No entanto, nos últimos anos a situação física, financeira, operacional e de confiabilidade por parte da população fora agravada exponencialmente. Além de paralisações dos funcionários por ausência de pagamento de salários, havia notícia de dívidas milionárias no âmbito trabalhista, tributário e junto a fornecedores, principalmente originadas das 07 filiais criadas após 2015. Ainda, o hospital e o pronto socorro corriam riscos de interromperem os atendimentos por falta de recursos, além de péssimas instalações físicas, existência de laudos da vigilância sanitária ordenando o fechamento de salas por falta de condições de higiene e manutenção, e até mesmo a concessionária de energia elétrica ameaçando interromper os serviços pela falta de pagamento durante meses.
Isso sem contar no fato de que vários membros da diretoria da Organização Social foram presos em 2017 por suspeitas de desvios de recursos públicos, após a Operação Ouro Verde, deflagrada sobre o contrato de gestão entre a Organização Social Vitale Saúde e o Município de Campinas, sendo que até os dias de hoje continuam encarcerados.
Em face desse dramático pano de fundo ora relatado, o Município de Bariri decretou Intervenção Administrativa na modalidade Requisição Administrativa na matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, autorizada pelo art. 15, XIII da Lei nº 8.080/1990 – Lei do SUS, em 10 de setembro de 2018, por meio do Decreto Municipal nº 5.115, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.122, de 13 de setembro de 2018, assumindo sua gerência a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) e de adotar as providências necessárias no sentido de regularizar a situação financeira da entidade.
Em resumo, diante da constatação de que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri estava em situação calamitosa, expondo a risco a saúde da população, sem contar a ameaça de interrupção da prestação de serviços de saúde para os Municípios de Bariri, Itaju e Boraceia, fato que prejudicaria sobremaneira a coletividade da região, o Poder Executivo Municipal, ao editar o Decreto nº 5.115/2018, requisitando bens e serviços do hospital, nada mais fez do que cumprir com o seu dever constitucional, consistente na promoção e preservação da continuidade dos serviços de saúde à população da região (arts. 196 e 197, ambos da CF/88).