No dia 6 de junho, é celebrado o Dia Nacional do Teste do Pezinho, uma data que ressalta a importância de um dos exames mais críticos para a detecção precoce de doenças em recém-nascidos. Instituído pelo Ministério da Saúde, este dia busca conscientizar a população sobre a importância da realização deste exame preventivo.
Inicialmente, o teste realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cobria apenas seis tipos de doenças. No entanto, em 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.154, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). Esta lei estabelece um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo exame, ampliando o escopo para até 50 doenças, que serão incluídas de forma escalonada em cinco etapas e regulamentadas pelo Ministério da Saúde.
A promulgação da Lei nº 14.154/2021 e a ampliação do teste do pezinho representam um marco significativo na proteção da saúde dos recém-nascidos no Brasil. Através da detecção precoce e tratamento adequado de um maior número de doenças, o teste do pezinho promove a saúde infantil e previne complicações graves, assegurando um início de vida mais saudável para todas as crianças brasileiras.
O teste do pezinho é obrigatório e gratuito em todo o território nacional desde 1992. Ele está entre os exames preventivos essenciais, permitindo a detecção precoce de diversas doenças no bebê. Com a sua realização, é possível promover tratamentos específicos e precisos, diminuindo ou até eliminando lesões irreversíveis e prevenindo a morte prematura do bebê. De acordo com o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “atualmente, 80% dos nascidos no Brasil fazem o teste do pezinho”. No entanto, dada a relevância do exame, esse percentual deveria se igualar ao número total de nascimentos.
Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou uma nova abordagem em relação à infância e juventude, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Conforme Di Mauro (2017), a Constituição de 1988 inovou ao abordar princípios voltados à proteção da criança e do adolescente. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito à saúde. Este princípio de cooperação exige que todos trabalhem juntos para garantir os direitos infantojuvenis. No cuidado com a saúde da criança e do adolescente, deve-se considerar suas necessidades essenciais e vulnerabilidades, garantindo o acesso integral aos cuidados de saúde pelo SUS.
A Lei nº 14.154/2021 trouxe importantes modificações ao ECA, incluindo a ampliação do rol de doenças rastreadas pelo teste do pezinho. A legislação estabelece que o SUS deve disponibilizar os testes para o rastreamento de doenças em recém-nascidos, implementando as novas etapas de forma escalonada, conforme detalhado no artigo 1º da lei. Esta expansão considera evidências científicas e prioriza doenças com maior prevalência no país. A lei também determina que durante os atendimentos pré-natal e de trabalho de parto, os profissionais de saúde devem informar a gestante e seus acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e as diferenças entre as modalidades oferecidas pelo SUS e pela rede privada de saúde. Este aspecto educacional é crucial para assegurar que todas as famílias compreendam a importância do exame e garantam sua realização.
